Desde o ano de 1996, o MP-AP desconsidera os 3 anos de Estágio Probatório como tempo de serviço para fins de contabilização dos interstícios funcionais, o que tem prejudicado a progressão funcional e consequentemente o recebimento de cerca de *80 servidores* que ingressaram no MP-AP entre 1996 a 2008, que, agora, junto da assessoria jurídica do SINDSEMP-AP, vão requerer os valores retroativos e enquadramento funcional correto.
A assessoria lembra que o correto é contar o tempo de serviço a partir da data de posse e não do término do Estágio Probatório, conforme prevê a lei 046 de 2008. Nossa Ação será direta no judiciário, já que o MP-AP alega a ocorrência da prescrição do fundo de direito.
Veja se a sua situação é a mesma e procure a assessoria jurídica do SINDSEMP-AP! Seguimos na luta!