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Os servidores do Ministério Público do Estado do Amapá têm porcentagem de Adicional de Interiorização menor do que os servidores do Tribunal de Justiça do Estado-TJAP, por exemplo, em Laranjal do Jari, Vitória do Jari  e no Oipoque recebemos 20% em  cima do salário, enquanto nos mesmos municípios os serventuários do TJAP recebem 40% e 50%, respectivamente.

O que justifica tal disparidaridade no tratamento, se o alto custo de vida para pagar gastos com deslocamento, alimentação, estadias nesses rincões do Estado é igual para todos?

Outro questionamento que fazemos é o principio constitucibal da simetria, tão utilizado pelo MP para justificar algumas de suas decisões, busca como parâmetro as normativas do Tribunal de Justiça.

No entanto, esse critério é  deixado de lado quando destinado a expandir direitos dos servidores desta Casa.

O SINDSEMP-AP entrou com Procedimento de Gestão Administrativa-PGA no MP pedindo o indeferimento da Resolução interna que diminuiu a porcentagem de adicional paga aos servidores da instituição. 

Com a negativa, não restou outra saida a não ser solicitar que o Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, tome providências em relação ao caso.

O sindicato sugere ao órgão nacional que determine ao MPAP a regulamentação de nova Resolução, equiparando os valores entre os poderes e fazendo a correção da base de cálculo para fins de incidência do percentual devido à título de Adicional de Interiorização.

Aguardamos manifestação do MPAP e seguimos na luta!

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