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Na última segunda-feira, 10/05, a assessoria jurídica do SINDSEMP-AP fez um requerimento ao Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP, para que este interceda junto ao Ministério Público do Amapá com a finalidade de regularização da situação de um servidor lotado no interior do estado.

Desde 2012 ele é servidor, de forma definitiva, em Laranjal do Jari, mas não recebe adicional de interiorização. O indeferimento do MPAP foi dado com base na revogação da resolução 002/97-CPJ/MPAP, que garantia o direito. Mas a revogação foi determinada nula pelo próprio CNMP. 

O servidor então recorreu, mas o pedido foi indeferido. O processo foi arquivado em setembro de 2019.

O SINDSEMP-AP agora solicita o andamento do processo e o pagamento de 20% de adicional de interiorização, o pagamento de retroativos, a contar da data de posse do servidor, com acréscimo dos reflexos remuneratórios em adicional de férias e 13o salário, com correção monetária e juros. 

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